Dívida do Fies poderá ser abatida com prestação de serviço público

A Comissão de Educação do Senado aprovou, nesta terça-feira (12), proposta que prevê a possibilidade de estudantes com dívidas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) saldarem parte de seus débitos prestando serviço público. Aprovada em caráter não terminativo, a matéria segue agora para avaliação da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). 

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Apresentada pela senadora Dorinha Seabra (União-TO), a sugestão é uma alternativa à proposta original do Projeto de Lei (PL) 3652/2023, que propunha o perdão integral das dívidas de estudantes contemplados no programa.

No texto substitutivo, a senadora incluiu a possibilidade dos devedores abaterem suas dívidas participando de programas de apoio ao serviço público nas áreas da saúde, educação, assistência social, entre outros.

O texto aprovado estabelece que, para cada semana de trabalho, com carga horária de, no mínimo, 20 horas, o estudante com dívidas com o Fies fará jus ao abatimento de uma prestação, além de ter ressarcidos os gastos com transporte e alimentação.

Para o presidente da Comissão de Educação, senador Flávio Arns (PSB-PR), a contrapartida proposta em substituição ao perdão irrestrito das dívidas tem uma vantagem adicional: a de promover o ingresso de recém-formados em suas profissões. 

Indígenas

Os membros do colegiado também aprovaram a proposta que inclui as mulheres indígenas em políticas públicas de combate à violência e de promoção da saúde e da educação. De autoria da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 2975/2023 altera o Decreto 2848/1940 (Código Penal) e as leis 11340/2006 (Maria da Penha); 8080/1990 (Lei Orgânica da Saúde) e 9394/1996 (Lei de Diretriz e Bases da Educação). Não terminativo, o projeto segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais.

“O PL em exame determina que as condições e necessidades específicas às mulheres indígenas devem ser consideradas na formulação e implementação de políticas públicas e para o acatamento das respectivas diretrizes”, conclui o relatório aprovado. “A medida é acertada, pois permitirá o enriquecimento da perspectiva inclusiva na formulação de ações de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher, inclusive naquelas mais pertinentes ao segmento educacional”.

Se o projeto for aprovado também pela Comissão de Assuntos Sociais e pelo Plenário do Senado, o fato de um crime ser cometido contra um indígena passará a ser considerado um agravante. Além disso, a elaboração de políticas públicas terão que, obrigatoriamente, levar em conta as particularidades e necessidades das mulheres indígenas, que terão espaço garantido na definição e execução de programas de educação indígena.


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Agência Brasil

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